A partir de 1º de janeiro de 2021 será
obrigatório o uso de Selo Fiscal de Controle e Procedência para toda embalagem
de água mineral, natural ou potável de mesa, e adicionada de sais, com volume
superior a 4 litros destinado à comercialização em território paulista, mesmo
que proveniente de outro estado brasileiro, conforme a Lei número 16.912, de
28/12/2018, observado ainda a Portaria CAT 85/2020 do Portal da Secretaria da
Fazenda do estado de São Paulo. As informações constam no Portal da Secretaria
da Fazenda do estado de São Paulo, com status atualizado em 13 de novembro.
Importante informação para o planejamento e possíveis
adequações das empresas de água mineral para cumprimento da Lei sem comprometer
suas operações o fornecimento ao mercado.
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